A diretiva WEEE visa impedir que resíduos constituídos por equipamentos elétricos e eletrônicos de serem introduzidos no fluxo de resíduos. Se o dispositivo é coberto pela diretiva, ele coloca a responsabilidade para a eliminação, e ou reciclagem dos WEEE, em seu produtor.
Os produtos fabricados ou distribuídos pela FRABA não são cobertos no âmbito da Diretiva WEEE, porque eles não se enquadram em nenhuma das categorias definidas de produtos. Nossos produtos são sempre integrados em sistemas maiores ou partes do equipamento e, portanto, não são equipamentos independentes (stand-alone), conforme definido pelo Comitê de Adaptação Técnica (TAC).